Implantação
O processo reúne 15 passos organizados em cinco blocos, da mobilização da comunidade à inauguração do Centro de Reintegração Social e recebimento dos recuperandos.
Passo a passo completo para implantação de uma APAC, em 15 etapas divididas em 5 blocos.
Implantação
O processo reúne 15 passos organizados em cinco blocos, da mobilização da comunidade à inauguração do Centro de Reintegração Social e recebimento dos recuperandos.
Apoio da FBAC
A FBAC acompanha a constituição jurídica, a filiação, a validação do projeto arquitetônico, a capacitação de equipes e o início das atividades das APACs.
Filiação à FBAC →Da audiência pública à inauguração do CRS e ao recebimento dos primeiros recuperandos.
Descreve o passo a passo para a constituição de uma APAC. O processo de implantação é dividido em 15 passos, agrupados em cinco blocos distintos:
O objetivo da audiência pública é apresentar a metodologia aplicada pela APAC para a comunidade em geral, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar os participantes sobre a necessidade de a sociedade civil comprometer-se com a execução penal, atuando como corresponsável na ressocialização do condenado.
A iniciativa da convocação para a realização da audiência pública não é padronizada, podendo partir ora de um grupo já organizado, ora de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público ou de outros, cabendo, ainda, a quem tomou a iniciativa providenciar a lista dos possíveis convidados que representarão os diversos segmentos sociais da comunidade, como: Poder Judiciário e Ministério Público locais, Poderes Executivo e Legislativo Municipal, Polícias Militar e Civil, clubes de serviço, associações comunitárias, ONGs, instituições religiosas e educacionais, empresas privadas, entidades de classe e demais interessados.
Cabe, ainda, a quem estiver à frente do evento o planejamento e a divisão das seguintes tarefas:
As atividades iniciais poderão ser:
Observações:
As diretrizes para criação jurídica da APAC estão contidas no artigo 53 do Código Civil capitulo 2, e tem início com base na lista de interessados formada na audiência pública. Deve-se publicar um edital de convocação e realizar uma reunião com todos os interessados pela criação da APAC.
Em seguida, publicar edital da assembleia de fundação, assinado pelo Presidente da Comissão (Vide Anexo C - Modelo de Edital de Convocação para Fundação). Em assembleia, inicia-se pela deliberação da fundação da APAC e, em seguida, sendo possível, realiza-se a aprovação do estatuto padrão das APACs, fornecido pela FBAC, e a composição dos órgãos eletivos: Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Deverá ser lavrada ata contendo a aprovação do estatuto padrão das APACs e a constituição jurídica da entidade, reunindo, também, os órgãos eletivos. (vide Anexo D - Modelo de Ata de Fundação).
Na impossibilidade de aprovar o estatuto na primeira reunião, bem como de definir a composição dos órgãos eletivos, deve-se agendar novas reuniões para aprofundar o tema e, oportunamente, definir os nomes que irão compor os órgãos mencionados.
Na mesma assembleia ou em assembleia posterior, dar-se-á posse aos membros eleitos. Se a posse ocorrer na mesma reunião, o fato deverá constar também na ata de fundação. Se a posse ocorrer em sessão posterior, nova ata de posse deverá ser lavrada (vide Anexo E - Modelo de Ata de Posse).
Tanto a cópia da ata de fundação como a composição dos órgãos eletivos e o termo de compromisso assinado pelo Juiz das Execuções, representante do MP, Presidente e Vice Presidente da APAC, deverão ser encaminhados para a FBAC, que emitirá parecer sobre a conveniência ou não do registro da associação em cartório.
De posse do parecer favorável da FBAC, o registro da associação no cartório deverá ser providenciado.
A APAC deverá verificar a legislação do Estado em que está localizada, no que se refere aos procedimentos necessários para requerer a isenção dos emolumentos e taxas de cartório para autenticação e registro de seus atos constitutivos, incluindo estatutos e alterações.
Em Minas Gerais, existe a Lei Estadual n. º 15.424/2004 (art. 20, V), que garante a gratuidade, exigindo, para tanto, requerimento ao Oficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente (vide Anexo F - Modelo de Pedido de Isenção dos Emolumentos de Cartório para Registro de Estatuto), com juntada do comprovante de inscrição da APAC no Conselho Municipal ou Estadual de Assistência Social.
Observações:
Observações:
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva da APAC, bem como outras pessoas e autoridades interessadas no assunto deverão participar de visitas às APACs que já se encontram em funcionamento para conhecer, in loco, a dinâmica de aplicação do método, a fim de que se certifiquem da sua importância e eficácia.
Os interessados na realização das visitas deverão entrar em contato diretamente com a APAC a ser visitada, geralmente a mais próxima para facilitar a logística, ou com a FBAC, que, eventualmente, indicará quais unidades a serem visitadas, levando em conta: porte da APAC que será implantada; regime de cumprimento de pena; público masculino ou feminino.
Uma vez definida a APAC a ser visitada, o contato deverá ser feito diretamente com ela. A relação das APACs se encontra no site da FBAC. Sendo delegação de outros estados, a FBAC poderá ser contatada para colaborar na logística da visita.
Os interessados na proposta devem reunir-se semanal ou quinzenalmente para momentos de espiritualidade, estudos da metodologia e partilha, além de elaborar um plano de ação de curto, médio e longo prazo para viabilizar a instalação do CRS. Os estudos podem iniciar com a leitura das obras "APAC: A Humanização do Sistema Prisional" e "Vamos Matar o Criminoso". Concomitantemente, os voluntários podem realizar o curso de Implantação de APACs, disponível na plataforma CIEMA Virtual.
O seminário de estudos e conhecimento do Método APAC a ser realizado em conjunto com a FBAC tem como objetivo despertar a consciência dos interessados para a seriedade e importância da proposta e consequentemente do trabalho a ser desenvolvido. Tem por objetivo, ainda, recrutar e capacitar voluntários para a APAC local (vide Anexo G - Agenda de Seminário e Lista de Providências).
Observação:
Os voluntários poderão ser divididos em grupos de trabalho de acordo com suas aptidões, organizados da seguinte maneira:
Observações:
Para o pleno sucesso da aplicação do método, é imprescindível a obtenção de uma sede própria, denominado Centro de Reintegração Social (CRS), com
seções distintas para cada um dos regimes de cumprimento de pena aplicados na comarca.
O espaço destinado ao CRS poderá ser construído em terreno próprio ou, ainda, poderá valer-se de algum prédio que esteja abandonado ou subutilizado; nesse caso devendo ser reformado e devidamente adaptado para o pleno funcionamento. Em ambos os casos, o planejamento definido pela APAC deverá estar sempre de acordo com o Ministério Público e o Poder Judiciário local, e a FBAC deverá ser obrigatoriamente consultada, para a validação da proposta e o suporte operacional.
Para a instalação física do Centro, o terreno ou o prédio destinado deverão estar regulamentados, a fim de evitar problemas futuros.
A APAC irá elaborar o projeto arquitetônico de conformidade com o modelo padrão disponibilizado pela FBAC em seu site (www.fbac.org.br), Levando-se em consideração a topografia do terreno, o número de vagas e os regimes de cumprimento de pena. De igual modo, deverá ser elaborado projeto arquitetônico de reforma, quando se tratar de prédio já existente.
A APAC somente poderá iniciar as obras de construção após aprovação do projeto arquitetônico pela FBAC. Salientando que toda e qualquer modificação no projeto durante a execução da obra deverá ser validada pela FBAC.
Para a edificação da obra, a APAC deverá obter os recursos financeiros suficientes, através de parceria com Poder Público, iniciativa privada, doações, campanhas, etc.
Observações:
As parcerias podem ser vinculadas às redes pública e privada, destacando se:
Em torno de quatro meses antes da inauguração do CRS, inicia-se o processo de celebração de parceria entre a APAC e o Poder Executivo (secretaria responsável pela Administração Prisional).
O objetivo da parceria é fornecer recursos financeiros para o custeio da APAC, que inclui pagamento de despesas diversas para manutenção e administração do CRS e para assistência ao recuperando(a) que cumpre pena na unidade.
Atualmente as parcerias celebradas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são regidas pela Lei n. º 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), de abrangência nacional, que trouxe instrumentos específicos para discipliná-las, com foco na transparência, controle social, cumprimento de metas e alcance de resultados.
As inovações introduzidas pela nova legislação exigem preparo das APACs e do Poder Público Estadual para sua implementação, de modo a cumprir as exigências legais ao longo das etapas de celebração: formulação e planejamento, seleção e pactuação, implementação e execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Notas:
O curso de capacitação será de longa duração (quatro meses) e deverá ter início quando a obra do CRS estiver próxima de ser concluída (de seis a quatro meses). O curso deverá ser realizado pelo Grupo de Metodologia, que contará com o material próprio oferecido pela FBAC, constante no site da instituição
Observação:
Após a inauguração do CRS, o curso de capacitação deverá ser realizado anualmente, contando com material temático, folder, cartaz, faixas, propaganda, material para divulgação em mídias, todos produzidos pela FBAC e disponíveis no site.
Faltando três meses para a inauguração do Centro de Reintegração Social (CRS), de dois a três recuperandos que cumprem pena no Sistema Comum deverão ser selecionados pela equipe da APAC para estagiar em uma APAC já consolidada, indicada pela FBAC, com o objetivo de assimilar o método e a rotina diária.
Caberá ao juiz da comarca onde será inaugurado o CRS solicitar ao juiz da comarca onde se encontra a APAC consolidada, indicada pela FBAC, o estágio para os recuperandos.
Uma vez autorizada a transferência dos sentenciados para a realização do estágio, é importante que a sua escolta seja realizada por membros da APAC, desde que autorizados judicialmente. Em caso contrário, a escolta será realizada por policiais.
O perfil dos condenados a serem selecionados para fins de estágio deve priorizar: habilidades como liderança, pena mais longa, capacidade de assimilação de novos conhecimentos e disposição de passar três meses distante da comarca de origem. Ao retornar, este será conduzido diretamente para a APAC a ser inaugurada, não devendo mais voltar ao estabelecimento penal de origem.
Notas:
Faltando dois meses para a inauguração do CRS, inicia-se o processo de seleção para contratação dos funcionários que irão trabalhar na APAC (vide Anexo H - Modelo de edital de contratação de funcionários).
Os cargos e quantitativo de funcionários permitidos para cada APAC estão definidos em resolução própria, disponível para consulta na sede da FBAC.
A capacitação dos funcionários selecionados dar-se-á através de:
Notas:
Vencidas as etapas anteriores, a APAC irá marcar a inauguração do CRS, em data que permita a participação dos representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Governo Estadual, FBAC, etc.
Notas:
Após a inauguração do CRS, os recuperandos estagiários retornarão à sua comarca de origem acompanhados por outros dois ou três recuperandos da APAC anfitriã, ou seja, onde foi realizado o estágio. A solicitação dos recuperandos da APAC anfitriã que irão contribuir pelo prazo de 30 dias na implementação da metodologia deverá ser requerida judicialmente.
Observa-se que a APAC recém-inaugurada iniciará as atividades com aproximadamente cinco recuperandos, ou seja, os que realizaram o estágio acrescidos aqueles que ali chegaram provenientes da APAC anfitriã para colaborar com a implantação da metodologia.
Dois dias após, poderão chegar os primeiros recuperandos provenientes do sistema comum para o cumprimento da pena no CRS da APAC. O ideal é que grupos pequenos, de quatro ou cinco recuperandos, cheguem em intervalos de sete a dez dias, até completar a ocupação das vagas disponíveis.
Os intervalos para a chegada dos novos grupos poderão ter um tempo maior ou menor, dependendo da adaptação, do comprometimento e da mudança de mentalidade dos recuperandos que já se encontram na APAC.
Notas:
Continue explorando a metodologia e os recursos para implantar uma APAC.
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